A Lei de Execução é um diploma complexo no campo jurídico, uma vez que abrange assunto legal envolvendo direito, em suas várias acepções: penitenciário, penal, processual penal, administrativo. Esta obra jurídica tem seu perfil voltado, de maneira precípua, para os aspectos processuais no campo da execução da pena, sendo certo, também, que em muitas oportunidades há a obrigatoriedade de incursão no campo penal. Procura-se, dessa maneira, centralizar estudos no campo da atuação jurisdicional, afeta ao juiz da execução penal e, como não pode ser diferente, envolvendo a atividade do Ministério Público, do próprio condenado, na qualidade de sujeito de direitos e de obrigações na fase de cumprimento da reprimenda legal.

Adotou-se, como metodologia, o estudo completo e detalhado da imensa gama de institutos que compõem a execução da sanctio legis, quer no campo legislativo, no doutrinário, quer nos lindes pretorianos. Os assuntos jurídicos abordados foram todos compostos e atualizados em consonância com as interpretações mais modernas que gravitam em torno deles. Deu-se, inclusive, enfoque bastante pormenorizado à Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que procedeu reforma pontual na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), incluindo, ademais, decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 1º de setembro de 2010, acerca da viabilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos no tráfico de entorpecentes – Lei nº 11.343, de 23 agosto de 2006. Esta obra jurídica, devido ao aprofundamento da análise levada a efeito, comporta utilização em qualquer nível de estudo no campo das Ciências Jurídicas e Sociais, quer na graduação, quer na pós, bem como em qualquer segmento profissional, compreendendo a magistratura, a advocacia, procuradorias, Ministério Público e, também, aqueles servidores que militam na área de administração penitenciária.



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